Enfrentamento ao trabalho infantil

Trabalho infantil

Gostaria de salientar mais uma vez o porquê desse tema em destaque no meu Blog e em outras ferramentas de comunicação. Apaixonei-me pela causa após participar da formação: Capacitação para o enfrentamento ao trabalho infantil pelas Redes Públicas e Privadas de ensino ofertada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

Antes de definir o que é o trabalho infantil é muito importante registrar essa informação abaixo feita pelo MPT:

“Destacar que a criança e o adolescente são sujeitos particularmente protegidos pela Constituição Federal, que diz em seu artigo 227, ser “dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (MPT).

O trabalho infantil é toda forma de atividade econômica e/ou de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, renumerada ou não, exercida por crianças e adolescentes que estão abaixo da idade mínima para a entrada no mercado de trabalho.

As piores formas do trabalho infantil, as quais formam reconhecidas pelo Estado brasileiro por meio do Decreto 6.481/2008, e inclui, entre outras, as seguintes atividades:

  • Trabalho doméstico
  • Trabalho rural, inclusive em agricultura familiar
  • Exploração sexual comercial
  • Tráfico de entorpecentes
  • Catação de lixo
  • Trabalho nas ruas
  • Construção civil

Vale salientar que estão proibidas para pessoas menores de 18 anos as atividades que prejudiquem ou impeçam a frequência à escola, e as que prejudicam a formação e o desenvolvimento físico, moral, psicológico ou intelectual da criança e do adolescente, nos termos do ARTIGO 403, paragrafo único da CLT.

Essa proibição é justamente para dar garantia de desenvolvimento pleno da criança e do adolescente. Que nada afete o seu físico e psicológico.

Para comparar: Temos crianças e adolescentes com condições econômicas favoráveis que estudam, faz esporte e tem lazer. Esses mesmos diretos devem ser garantidos para as crianças e adolescentes sem condições financeiras favoráveis. Você acha justo que um menor trabalhe em um turno e estude em outro? Quem vai aprender mais? Quem terá mais oportunidades? Não devemos jamais deixar os mitos sobrepor. Exemplificando o mito 9: “Se a criança estudar, pode trabalhar”- comprovado por estatística que o trabalho prejudica o rendimento escolar, pois retira da criança e do adolescente o tempo que deveria ser destinado ao estudo, às atividades extraclasses e até mesmo o descaso, que é fundamental para a assimilação de conteúdo. Além de ser uma das principais causas da evasão escolar. Essas crianças e adolescentes que trabalham não estarão em condições de igualdades com seus colegas que não trabalham, o que prejudica a sua autoestima e o seu pertencimento de grupo, podendo trazer maiores danos psicológicos” (MPT).

Podemos entender agora a razão de fazer valer os direitos da criança e do adolescente? Que todos nós podemos debater, estudar, fazer Lives falando dessa causa?

Em uma das falas da capacitação uma procuradora diz que esse tema é pouco discutido na Televisão e em outros canais de comunicação. Não tem destaque para o combate ao enfrentamento dessa causa. As falas são esporadicamente e concordo plenamente. Vale Ressaltar essa nova estratégia do combate ao trabalho infantil que é a parceria do MPT com as escolas. Local onde é possível saber se está acontecendo o trabalho infantil e também local propício a realizar palestras com temas de prevenção e conscientização e informações do tema. Esse é um tema longo e de muita importância, por isso estarei de volta falando mais sobre os mitos e as verdades do trabalho infantil, sobre a lei que ampara os jovens aprendizes e demais temas relacionados à causa.

Encontramo-nos na próxima publicação. Até lá, gostaria de ouvir a sua opinião.

Segue o site do MPT caso se interesse pela causa: https://mpt.mp.br/



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