Alexandre Frota: “O
Estado tem de respeitar seus cidadãos, por meio do convívio e do aprendizado
com as diferenças”
O Projeto de Lei
3035/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), institui a Política de Educação
Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com transtorno mental,
transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências
múltiplas.
Entre os objetivos da
política estão:
- Oferecer oportunidades
educacionais adequadas às necessidades dos alunos;
- Definir a atuação
interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais envolvidos;
e
- Estabelecer padrão
mínimo para formação acadêmica e continuada de profissionais e para a
constituição de equipes multidisciplinares.
De acordo com a
proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as escolas da educação básica
deverão promover a adaptação do ambiente, levando em consideração, além do
déficit de mobilidade, a realidade neurossensorial e o comportamento do
estudante, sem custos adicionais para pais ou responsáveis.
As salas de aula com
educandos que tenham transtorno mental, TEA, deficiência intelectual ou
deficiências múltiplas deverão conter dois professores: um de educação regular;
e um especialista em educação especial, para aplicação efetiva do plano
educacional individual do aluno.
“Cada cidadão com
deficiência vive essa condição de maneira única e precisa ser atendido a partir
dessa unicidade, a fim de exercer em plenitude seus direitos básicos”, afirma
Frota.
Atendimento
multidisciplinar
Concomitantemente,
deverá ser assegurado aos estudantes o atendimento por equipe multidisciplinar,
composta por profissionais das áreas de terapia ocupacional, psicologia,
fonoaudiologia, fisioterapia e de psicopedagogia.
Ainda de acordo com o
texto, o poder público ficará responsável por estruturar essas ações
intersetoriais.
A Política de Educação
Especial e Inclusiva também prevê o oferecimento de transporte gratuito aos
alunos, a fim de garantir sua locomoção para realizar atividades ligadas à
educação, à assistência, à saúde, à cultura e ao lazer.
Centros de convivência
Além disso, o Estado
deverá implantar centros de convivência voltados ao público com transtorno
mental, TEA, deficiência mental e deficiências múltiplas. Esses espaços serão
mantidos em parceria com instituições especializadas, com ou sem fins
lucrativos, com orçamento da educação, da saúde, de fundos sociais e de fundos
de interesses e metas individuais.
Tramitação
A proposta, que tramita
em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e
Família; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a
tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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