TRABALHO INFANTIL
Sempre que falo desse tema o
enfrentamento ao trabalho infantil devo informar a todos vocês que participei
do curso pela MPT na escola, capacitação para o enfrentamento ao trabalho
infantil pelas redes públicas e privadas de ensino. E dessa maneira eu me sinto
na obrigação de fazer publicações sobre essa causa nobre que tem como objetivo a
erradicação do trabalho infantil até 2025. O enfrentamento ao trabalho infantil
sempre terá espaço no meu blog.
Na minha primeira publicação
eu falo sobre o que é o trabalho infantil mitos e verdades, na segunda
publicação relato sobre o enfrentamento ao trabalho infantil, na terceira
publicação eu coloco o tema jovem aprendiz que é uma alternativa para o combate
ao trabalho infantil (Eixo profissionalizante). Hoje eu vou publicar aqui sobre
o eixo de políticas públicas que na verdade é o primeiro eixo de combate ao
trabalho infantil seguido do segundo eixo profissionalização (já exposto no
tema jovem aprendiz) e o último que é o eixo da educação.
No eixo de políticas públicas
fazemos a seguinte indagação: qual a alternativa que pode ser apresentada para
as pessoas encontradas em situação de trabalho infantil ou para aqueles que
podem ser vítima dessa irregularidade? Para o eixo de políticas públicas nós
responderemos: providenciar o desenvolvimento de políticas públicas que
intensifiquem a presença da criança na escola ou em locais de desenvolvimento
protegido de suas potencialidades, dando assim, efetividade à proteção integral
que lhe é devida.
Como fazemos para atingir o objetivo desse eixo de políticas públicas? Devemos buscar articular a rede de proteção municipal, o sistema de justiça e as autoridades em torno do problema do trabalho infantil bem como o devido enfrentamento do problema conforme as particularidades a serem levadas em conta.Na verdade esse eixo de políticas públicas tem como conceito a rede de proteção. Vamos ver quem compõe essa rede de proteção?Para responder essa pergunta devemos conhecer o CONANDA que é o conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente que define quem compõe o SGD (sistema de garantia de direitos) que será reconhecido no município pela rede de proteção. Então quem compõe esse sistema de garantia de direitos?
O poder judiciário
Ministério público
Defensorias públicas
Advocacia geral da União e
procuradorias gerais dos Estados Polícia
Ministério do trabalho
Ministério do
desenvolvimento social e agrário, da educação e da Saúde
Organização internacional do
trabalho
Fóruns nacional e estaduais/municipais
de prevenção e erradicação do trabalho infantil
Conselho nacional e
Estaduais/Municipais dos direitos da criança e do adolescente
Conselhos tutelares,
Demais entidades e
ouvidorias de defesa de direitos humanos, incumbidas de prestar proteção
jurídico social.
Pelo que vimos são muito os
órgãos de proteção, porém nem sempre existem no município todos esses órgãos,
mas com certeza todo município tem a rede de proteção assegurada pelo SGD.
Sabendo que existem esses órgãos
que estão juntos ao MPT para fazer o combate ao trabalho infantil procure saber
e-mail, telefones e endereço para que caso você saiba de alguma violência, algum
ato contra criança e adolescente que se configure como trabalho infantil saiba
como fazer o devido encaminhamento da denúncia.
Vale ressaltar que cada um
de nós podem fazer as mudanças nas desigualdades sociais entre outras situações
injustas que existem na nossa sociedade. Portanto fiquem “ligados” e saiba como
mudar para melhor a nossa sociedade, fazendo parte dessa equipe de trabalho a
erradicação do trabalho infantil. Muitas informações foram repassadas até agora
por mim nessas matérias. Seja você também uma multiplicadora, compartilhe os
links dessas publicações, busque mais informações, visite o MPT no youtuber,
lembrando que você pode fazer a diferença na vida de uma criança e de um
adolescente, dar esperança de dias melhores para ela e para a sua família como
um todo. Podemos transformar a sociedade, só depende de nós, faça sua parte
fale sobre esse tema.
Veja como podemos identificar se está tendo trabalho infantil: através da escola a gente deve ficar ligada se o aluno está faltando muito, se tem evasão, se tem baixo aproveitamento, se a defasagem no aprendizado. Isso já sinaliza uma preocupação porque com certeza esse a criança ou jovem não estão tendo o apoio da família ou então está trabalhando no turno oposto.
Na sociedade também civil devemos estar sempre observando as abordagens, visualizando em feiras livres, ouvindo pessoas falar. Você sabia que o trabalho agrícola familiar é considerado trabalho infantil? Veja como é importante a gente ficar ligado e por dentro das informações. Na saúde devemos estar sempre suspeito com acidentes, lesões nas mãos ou nos braços, na coluna, sofrimento psíquico, crianças nervosas, jovens agitados, tudo isso nos chama a atenção. Se nessa suspeita confirmar algum trabalho infantil devemos encaminhar para algum órgão da Rede de proteção no seu município.
Após assistir esse vídeo
reflita como as vidas de tantas Marias poderiam ser diferentes se pudessem estudar, digo estudar como deve ser de
direito com tempo para as atividades, lazer, descanso, saúde.
Mesmo que não seja
confirmada a existência de trabalho infantil, mas verificou que havia uma
vulnerabilidade social na família devemos encaminhar essa família para o Cras
para fazer uma atuação preventiva, uma busca ativa, atendimento de ocorrência e
encaminhar ao Creas.
Não fique parado, vamos à
luta por uma sociedade mais justa.
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